As Câmaras Especializadas são os órgãos dos Conselhos Regionais encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas especializações profissionais e infrações do Código de Ética. São atribuições das Câmaras Especializadas (Lei 5.194/1966, art. 46):

   a. julgar os casos de infração da presente Lei, no âmbito de sua competência profissional específica;
   b. julgar as infrações do Código de Ética;
   c. aplicar as penalidades e multas previstas;
   d. apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região;
   e. elaborar as normas para a fiscalização das respectivas especializações profissionais;
   f. opinar sobre os assuntos de interesse comum de duas ou mais especializações profissionais, encaminhando-os ao Conselho Regional.

Cada Câmara Especializada é composta por Conselheiros representantes das diferentes titulações que integrem a respectiva categoria ou grupo profissional e por um Conselheiro representante das demais categorias profissionais. Os Conselheiros são profissionais da Engenharia e da Agronomia, eleitos pelas entidades  de  classe e instituições de ensino para representar a sua categoria profissional no Crea-PA. Esse cargo é honorífico e tem mandato de três anos, podendo o Conselheiro ser reeleito somente uma vez. Ver composição do plenário.

O Crea-PA é composto por cinco Câmaras Especializadas que representam as grandes áreas da Engenharia e Agronomia:

    Câmara Especializada de Agronomia - CEAGRO;
    Câmara Especializada de Engenharia Civil - CEEC;
    Câmara Especializada de Engenharia Elétrica e Segurança do Trabalho - CEEE;
    Câmara Especializada de Engenharia Florestal - CEEF;
    Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica e Geologia e Minas - CEEMM.

As Câmaras Especializadas reúnem-se regularmente, conforme calendário aprovado pelo Plenário do Conselho. Veja calendário de reuniões.

Câmara Especializada, mais informações.