eleicao 2022

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PROCESSO ELEITORAL - PRESIDÊNCIA DO CREA-PA

Em virtude do falecimento do Engenheiro Civil Carlos Renato Milhomem Chaves, em 03 de junho de 2022, será realizada eleição para o cargo de Presidente do Crea-PA, uma vez que ele havia sido eleito nas Eleições 2020 para o cargo de Presidente do Crea-PA, com mandato de 1º de janeiro de 2021 a 31 de janeiro de 2023.

A nova eleição tem amparo no art. 85, do Regimento do Crea-PA, o qual dispõe que "ocorrendo vacância do cargo de presidente haverá nova eleição nos termos da Lei nº 8.195, de 1991, e de resolução específica, se o prazo para término do mandato for superior a doze meses" e "se o prazo para o término do mandato for inferior a doze meses, o cargo de presidente será preenchido por seu substituto legal, segundo a ordem de sucessão definida no art. 84 deste Regimento. (Parágrafo único)"

A Lei nº 8.195, de 1991 determina que "os Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia serão eleitos pelo voto direto e secreto dos profissionais registrados e em dia com suas obrigações para com os citados conselhos, podendo candidatar-se profissionais brasileiros habilitados de acordo com a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966".

Desta forma, tem-se que ocorreu vacância do cargo de presidente do Crea-PA, com prazo superior a doze meses para o término do mandato, atraindo a necessidade de realização de nova eleição direta para o preenchimento do cargo, nos exatos termos do Regimento do Crea-PA e da Lei nº 8.195, de 1991.

 

Composição Comissão Eleitoral - CER/PA

 

 

CALENDÁRIO ELEITORAL

As eleições para o cargo de Presidente do Crea-PA ocorrerão no dia 3 de novembro de 2022 (quinta-feira), de forma eletrônica, através da rede mundial de computadores, em site que será informado próximo à realização do pleito, sendo acessível que qualquer aparelho conectado à internet, como celular, notebook, ou tablet.

O Calendário Eleitoral para a eleição de Presidente do Crea-PA foi aprovado através dDecisão Plenária nº PL-1020/2022, a qual prevê dentre outras, as seguintes datas:

- 2 de agosto de 2022 (terça-feira): Último dia para desincompatibilização dos pretensos candidatos detentores de cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no Confea, no Crea ou na Mútua e dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de entidades de classe registradas e homologadas no Sistema Confea/Crea (art. 27, VII e VIII, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).

- 5 de agosto de 2022 (sexta-feira): Último dia para apresentação do requerimento de registro de candidatura a ser apresentado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba - Crea/PA (sede, inspetoria ou escritório de representação), observado seu horário regular de funcionamento.

Obs: Excepcionalmente, fica autorizada a apresentação de registro de candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PA de forma digitalizada, legível, sem rasuras, em formato PDF, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), no prazo improrrogável de 5 de agosto de 2022 (sexta-feira), em decorrência do cenário de pandemia ocasionada pelo Novo coronavírus.

- 12 de agosto de 2022 (sexta-feira): Último dia para os candidatos apresentarem, em complementação, eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura, conforme comunicado pela respectiva Comissão Eleitoral (art. 30, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).

- 3 de novembro de 2022 (quinta-feira): Dia das eleições - Data em que o sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos eleitores aptos a votar, com início às 8 (oito horas) e término às 19h (dezenove horas), observado o horário oficial de Brasília – DF, através de domínio a ser informado pela Comissão Eleitoral Federal (artigo 88 da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).

- O acionamento do comando de confirmação encerrará o ato de votação (art. 90, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).

Caso necessário, o sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos aptos a votar, em equipamentos conectados à internet nas sedes, inspetorias e escritórios de representação dos Creas, mediante autenticação individual (art. 91, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).

- Após o encerramento da votação, a Comissão Eleitoral Federal extrairá do sistema eletrônico todas as contagens, apurações, relatórios e informações pertinentes, para fins de homologação pelo Plenário do Confea. (art. 92, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).

25 de novembro de 2022: Data-limite para o Plenário do Confea homologar os resultados da Eleição para o cargos de Presidente do Crea-PA, que exercerá mandato até 31 de dezembro de 2023. (artigos 6º e 17, inciso V, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).

OBS: Em cumprimento ao Regulamento Eleitoral, o Calendário Eleitoral para a eleição do Presidente do Crea-PA determina prazos específicos para a apresentação de impugnação, contestação, recursos e contrarrazões durante o processo eleitoral, os quais deverão ser observados pelos interessados.

 

 

FORMULÁRIO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

Acesse aqui - Formulário de Registro de Candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PA

OBS: O formulário acompanhado da documentação exigida pela Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral deverá ser apresentado ao Crea-PA observado seu horário regular de funcionamento.

Obs: Excepcionalmente, fica autorizada a apresentação de registro de candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PA de forma digitalizada, legível, sem rasuras, em formato PDF, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), no prazo improrrogável de 5 de agosto de 2022 (sexta-feira), em decorrência do cenário de pandemia ocasionada pelo Novo coronavírus.

 

 

 

EDITAIS

- EDITAL ELEITORAL DE CONVOCAÇÃOEleitoral nº 4/2022 - Publicado no dia 6 de julho de 2022 no Diário Oficial da União (Seção 3 - Edição 126 - Página 183)

- EDITAL ELEITORAL 15/08/2022 - requerimentos de registro de candidatura.

- EDITAL ELEITORAL 23/08/22 - Impugnação de Candidatura

 - EDITAL ELEITORAL 01/08/22 - Registro de Candidatura

 - EDITAL ELEITORAL 08/09/22 - Ausencia de Interposição de Recursos

 

 

 

REGISTRO DE CANDIDATURA

Os requerimentos de registro de candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PA deverão ser apresentados ao Crea-PA até o dia 5 de agosto de 2022 (sexta-feira), observado o horário regular de funcionamento do Regional.

OBS: Excepcionalmente, fica autorizada a apresentação de registro de candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PA de forma digitalizada, legível, sem rasuras, em formato PDF, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), no prazo improrrogável de 5 de agosto de 2022 (sexta-feira), em decorrência do cenário de pandemia ocasionada pelo Novo coronavírus.

- Os interessados poderão utilizar o Formulário de Registro de Candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PA, elaborado pela Comissão Eleitoral Federal, como documento auxiliar para seu registro de candidatura.

 

 

 

RELAÇÃO DE CANDIDATOS

A Comissão Eleitoral divulgou, de forma oficial, a relação de todos os requerimentos de candidatura com os nomes dos profissionais que se candidataram ao cargo de Presidente do CREA-PA.

Ao todo, três profissionais preencheram os requisitos e inscreveram candidatura. São os seguintes, em ordem alfabética:

- Engenheira Civil Adriana Falconeri Rebelo Boy

- Engenheiro Civil André Martha Tavares

- Engenheiro Civil Clarindo Rodrigues da Silva Junior

Conforme calendário eleitoral, há um prazo de cinco dias para a apresentação de possíveis impugnações (até segunda-feira, 22 de agosto).

 

 

 

 

DELIBERAÇÕES

- Deliberação 01;

- Deliberação 02;

- Deliberação 03;

- Deliberação 04;

- Deliberação 05;

- Deliberação 06 - Registro de Candidatura de Adriana Falconeri Rebelo Boy;

- Deliberação 07 - Registro de Candidatura de André Martha Tavares;

- Deliberação 08 - Registro de Candidatura de Clarindo Rodrigues da Silva Junior;

Deliberação 09 - IImpugnação por suposta ausência de documento -Clarindo Rodrigues da Silva Junior;