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01 |
Pela manutenção do auto de infração, por infração a alínea “d” do artigo 6º da Lei 5.194/1966. |
JOSE DE RIBAMAR BENTO DA SILVA JUNIOR |
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02 |
Pela manutenção do auto de infração, por infração ao artigo 59 da Lei 5.194/1966. |
RRX MINERAÇÃO E SERVIÇOS LTDA-EPP |
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03 |
Pela manutenção do auto de infração, por infração ao artigo 67 da Lei 5.194/1966. |
CARLOS PIERRE DA SILVA FIGUEIRA |
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04 |
Pela arquivamento do auto de infração, por infração ao artigo 59 da Lei 5.194/1966. |
TOP SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA LTDA-ME |
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05 |
Pela manutenção do auto de infração, por infração ao artigo 59 da Lei 5.194/1966. |
ECODIMENSÃO CONSULTORIA SOCIAL E AMBIENTAL LTDA |
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06 |
Pelo arquivamento do processo fiscal, por infração ao artigo 59 da Lei 5.194/1966. |
P R AZEVEDO SERVIÇOS E COMERCIO LTDA-ME |
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07 |
Pelo arquivamento do processo fiscal, por infração ao artigo 6º alinea “a” |
SILVIA M. A. DA SILVA-SERVIÇOS FLORESTAIS E AMBIENTAIS-ME |
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08 |
HOMOLOGOU AS INCLUSÕES DE RESPONSAVEIS TÉCNICOS ABAIXO RELACIONADOS |
GERÊNCIA DE REGISTRO E CADASTRO |
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09 |
HOMOLOGOU A INCLUSÃO DE TITULO, ABAIXO RELACIONADOS |
GERÊNCIA DE REGISTRO E CADASTRO |
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10 |
HOMOLOGOU OS REGISTROS DEFINITIVOS DAS PESSOAS JURÍDICAS ABAIXO RELACIONADOS |
GERÊNCIA DE REGISTRO E CADASTRO |
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11 |
HOMOLOGOU OS REGISTROS PROFISSIONAIS ABAIXO RELACIONADOS |
GERÊNCIA DE REGISTRO E CADASTRO |
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12 |
HOMOLOGOU OS VISTOS DOS PROFISSIONAIS, ABAIXO RELACIONADOS |
GERÊNCIA DE REGISTRO E CADASTRO |
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13 |
Aprovou a Delegação de competência a estrutura auxiliar do CREA-PA |
CEAGRO |
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