Decisão CEMM 154/2018 às 17 Abril 2019 Última Atualização: 17 Abril 2019 Acessos: 1129 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 1°, da Lei Federal 6.496/77 - Falta de ART de Obra e Serviço Profissional. INTERESSADO: C.F. BESSA EXTINTORES LTDA - ME