Decisão CEMM 138/2018 às 16 Abril 2019 Última Atualização: 16 Abril 2019 Acessos: 1297 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 59°, da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Jurídica Exercendo Atividade Neste Regional Sem Registro. INTERESSADO: A.T.A. CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME