Decisão CEMM 136/2018 às 16 Abril 2019 Última Atualização: 16 Abril 2019 Acessos: 1158 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 59°, da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Jurídica Exercendo Atividade Neste Regional Sem Registro INTERESSADO: W & N COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - ME