Decisão CEMM 130/2018 às 16 Abril 2019 Última Atualização: 16 Abril 2019 Acessos: 1197 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 1°, da Lei Federal 6.496/77 - Falta de ART de Obra e Serviço Profissional. INTERESSADO: SINTONIA COMERCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA