Decisao CEMM 14/2018 às 16 Novembro 2018 Última Atualização: 16 Novembro 2018 Acessos: 879 EMENTA:Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 59°, da Lei Federal 5.194/66 - EXERC. ILEGAL – PJ S/ REGISTRO E S/ PROFISSIONAL. INTERESSADO :RAFAEL NEPUNUCENO DE ALMEIDA 00967019273