Decisao CEMM 13/2018 às 16 Novembro 2018 Última Atualização: 16 Novembro 2018 Acessos: 887 EMENTA:Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 1°, da Lei Federal 6.496/77 - Falta de ART de Obra e Serviço P. Jurídica. INTERESSADO :METALNORTE INDUSTRIA METALURGICA DO NORTE LTDA