Decisao CEMM 12/2018 às 16 Novembro 2018 Última Atualização: 16 Novembro 2018 Acessos: 826 EMENTA:Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 58°, da Lei Federal 5.194/66 –P. Jurídica de outra UF, em Ativ. no PA, Sem Visto. INTERESSADO :GENESIS COMERCIO E MANUTENÇÕES