Decisao CEMM 11/2018 às 16 Novembro 2018 Última Atualização: 16 Novembro 2018 Acessos: 822 EMENTA:Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 58°, da Lei Federal 5.194/66 - Profissional Exercendo Atividade nesta Região, Sem o Devido Visto em seu Registro. INTERESSADO :ANDERSON PAINHAS NASCIMENTO