Decisao CEMM 04/2018 às 16 Novembro 2018 Última Atualização: 16 Novembro 2018 Acessos: 812 EMENTA:Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 59°, da Lei Federal 5.194/66 –EXERC. ILEGAL – PJ S/ REGISTRO E S/ PROFISSIONAL. INTERESSADO :W. J. E. DA COSTA E CIA LTDA - ME