Decisão CEEE 159/2018 às 04 Abril 2019 Última Atualização: 08 Abril 2019 Acessos: 1464 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 1º, da Lei Federal 6.496/77 - Falta de ART de Obra e Serviço Profissional INTERESSADO: Dinatech Comércio Representação e Serviços LTDA