Decisao CEEE 138/2018 às 13 Novembro 2018 Última Atualização: 13 Novembro 2018 Acessos: 876 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 59°, da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Jurídica Exercendo Atividade Neste Regional Sem Registro. INTERESSADO. : F C DIAS ELETRODOMESTICOS EIRELI - EPP