Decisao CEEE 36/2018

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EMENTADispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 59°, da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Jurídica Exercendo Atividade Neste Regional Sem Registro.

 

INTERESSADO :ENERGIA BELEM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA