Decisao CEEE 34/2018 às 12 Novembro 2018 Última Atualização: 12 Novembro 2018 Acessos: 810 EMENTADispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 59°, da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Jurídica Exercendo Atividade Neste Regional Sem Registro. INTERESSADO :JOSÉ C. DE ASSIS - ME