Decisao CEEE 33/2018 às 12 Novembro 2018 Última Atualização: 12 Novembro 2018 Acessos: 737 EMENTA: Dispõe sobre o arquivamento do Auto de Infração, de suposta infringência ao Art. 59°, da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Jurídica Exercendo Atividade Neste Regional Sem Registro. INTERESSADO :R C DA V BAIA - ME