Decisao CEEC 01/2018 às 27 Setembro 2018 Última Atualização: 28 Setembro 2018 Acessos: 816 EMENTA: Dispõe sobre a diligência junto a Gerência de Fiscalização sobre o Processo Fiscal, do Auto de Infração, por infringência ao Art. 1°, da Lei Federal 6.496/77. INTERESSADO : MULTIANALISES S/C LTDA