Decisão CEEC 858/2018 às 27 Mai 2019 Última Atualização: 27 Mai 2019 Acessos: 1127 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 6°, alínea "e", da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Jurídica exercendo atividade reservada aos profissionais da Engenharia e/ou Agronomia. INTERESSADO: PAULO RENATO DE CARVALHO