Decisão CEEC 772/2018 às 17 Mai 2019 Última Atualização: 17 Mai 2019 Acessos: 798 EMENTA: Dispõe sobre o arquivamento do Auto de Infração, lavrado por infringência ao Art. 6°, alínea "a", da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Física exercendo atividade de Engenharia e/ou Agronomia sem Registro. INTERESSADO: LUZILDE MONTEIRO DOS SANTOS.