Decisão CEEC 750/2018 às 07 Mai 2019 Última Atualização: 07 Mai 2019 Acessos: 839 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 1°, da Lei Federal 6.496/77 - Falta de ART de Obra e Serviço Profissional. INTERESSADO: URANO CONSTRUCOES LTDA - EPP.