Decisão CEEC 723/2018 às 07 Mai 2019 Última Atualização: 07 Mai 2019 Acessos: 799 EMENTA: Dispõe sobre o arquivamento do Auto de Infração, lavrado por infringência ao Art. 1°, da Lei Federal 6.496/77 - Falta de ART de Obra e Serviço Profissional. INTERESSADO: LEANDRO SANTOS REIS.