Decisão CEEC 722/2018 às 07 Mai 2019 Última Atualização: 07 Mai 2019 Acessos: 795 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 1°, da Lei Federal 6.496/77 - Falta de ART de Obra e Serviço Profissional. INTERESSADO: N COMIN E CIA CONSTRUCAO INDUSTRIA E MECANCIA LTDA - EPP.