Decisão CEEC 707/2018 às 07 Mai 2019 Última Atualização: 07 Mai 2019 Acessos: 783 EMENTA: DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO “AD REFERENDUM” QUE APROVOU O REGISTRO DE ATIVIDADES CUJA ART NÃO SE FEZ NA ÉPOCA DEVIDA. INTERESSADO: IVAN ELOI SOUZA SANTANA.