Decisão CEEC 693/2018 às 07 Mai 2019 Última Atualização: 07 Mai 2019 Acessos: 890 EMENTA: Dispõe sobre o arquivamento do Auto de Infração, por suposta infringência ao Art. 58°, da Lei Federal 5.194/66 - Profissional Exercendo Atividade nesta Região, Sem o Devido Visto em seu Registro. INTERESSADO: MRS ESTUDOS AMBIENTAIS LTDA.