Decisão CEEC 680/2018 às 07 Mai 2019 Última Atualização: 07 Mai 2019 Acessos: 676 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 59°, da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Jurídica Exercendo Atividade Neste Regional Sem Registro. INTERESSADO: MARIA CILENE SOARES DOS SANTOS - ME.