Decisão CEEC 664/2018 às 06 Mai 2019 Última Atualização: 06 Mai 2019 Acessos: 908 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 16°, da Lei Federal 5.194/66 - Falta de Placa por Pessoa Física. INTERESSADO: TIAGO FERNANDES AZEVEDO.