Decisão CEEC 648/2018 às 06 Mai 2019 Última Atualização: 06 Mai 2019 Acessos: 753 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 6°, alínea "a", da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Jurídica exercendo atividade de Engenharia e/ou Agronomia sem Registro. INTERESSADO: W. J. E. DA COSTA E CIA LTDA-ME.