Decisão CEEC 573/2018 às 25 Abril 2019 Última Atualização: 25 Abril 2019 Acessos: 807 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 6°, alínea "a", da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Física exercendo atividade de Engenharia e/ou Agronomia sem Registro. INTERESSADO: M. R. DA SILVA CARDOSO & CIA LTDA - ME