Decisão CEEC 569/2018 às 25 Abril 2019 Última Atualização: 25 Abril 2019 Acessos: 787 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 1°, da Lei Federal 6.496/77 - Falta de ART de Obra e Serviço Profissional. INTERESSADO: SANTA CRUZ COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP