Decisão CEEC 498/2018 às 03 Abril 2019 Última Atualização: 03 Abril 2019 Acessos: 781 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 1º da Lei Federal 6.496/77 - Falta de ART de Obra e Serviço Profisisonal INTERESSADO: Hugo Rafael Moura do Prado