Decisao CEEC 433/2018 às 29 Novembro 2018 Última Atualização: 29 Novembro 2018 Acessos: 800 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 16°, da Lei Federal 5.194/66 - Falta de Placa por Pessoa Física. INTERESSADO: GLAYDSON YAGO XAVIER SILVA CAVALCANTI