Decisao CEEC 431/2018 às 29 Novembro 2018 Última Atualização: 29 Novembro 2018 Acessos: 935 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 6°, alínea "e", da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Jurídica exercendo atividade reservada aos profissionais da Engenharia e/ou Agronomia. INTERESSADO : LCC SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA