Decisao CEEC 428/2018 às 29 Novembro 2018 Última Atualização: 29 Novembro 2018 Acessos: 723 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 6°, alínea "a", da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Física exercendo atividade de Engenharia e/ou Agronomia sem Registro. INTERESSADO: RICARDO DA COSTA MAIA