Decisao CEEC 394/2018 às 21 Novembro 2018 Última Atualização: 21 Novembro 2018 Acessos: 807 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 6°, alínea "a", da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Física exercendo atividade de Engenharia e/ou Agronomia sem Registro. INTERESSADO : SILVIO DE JESUS AMARAL DE CASTRO