Decisao CEEC 333/2018 às 13 Novembro 2018 Última Atualização: 13 Novembro 2018 Acessos: 742 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 1°, da Lei Federal 6.496/77 - Falta de ART de Obra e Serviço Profissional. INTERESSADO : L E VIDAL CONSTRUTORA EIRELI - EPP