Decisao CEEC 320/2018 às 06 Novembro 2018 Última Atualização: 06 Novembro 2018 Acessos: 719 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 59°, da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Jurídica Exercendo Atividade Neste Regional Sem Registro. INTERESSADO: D R MARTINS LTDA - ME