Decisao CEEC 301/2018 às 06 Novembro 2018 Última Atualização: 06 Novembro 2018 Acessos: 709 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 1°, da Lei Federal 6.496/77 - Falta de ART de Obra e Serviço Profissional. INTERESSADO: CONSTRUTORA MADUREIRA LTDA - ME