Decisao CEEC 289/2018 às 18 Outubro 2018 Última Atualização: 18 Outubro 2018 Acessos: 843 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 1°, da Lei Federal 6.496/77 - Falta de ART de Obra e Serviço Profissional. INTERESSADO : CONSNEO XIS CONSTRUTORA EIRELI EPP