Decisao CEEC 281/2018 às 17 Outubro 2018 Última Atualização: 17 Outubro 2018 Acessos: 738 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 1°, da Lei Federal 6.496/77 - Falta de ART de Obra e Serviço Profissional. INTERESSADO : CONTEL CONSTRUÇÕES E ELETRECIDADE LTDA.