Decisao CEEC 843/2017 às 21 Novembro 2018 Última Atualização: 21 Novembro 2018 Acessos: 1692 EMENTA: Dispõe sobre o arquivamento do Auto de Infração, lavrado por infringência ao Art. 6°, alínea "a", da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Física exercendo atividade de Engenharia e/ou Agronomia sem Registro. INTERESSADO:M P W CARDIOLOGIA CLINICA E METODOS DIAGNOSTICOS LTDA