Decisao CEEC 835/2017 às 21 Novembro 2018 Última Atualização: 21 Novembro 2018 Acessos: 1493 EMENTA: Dispõe sobre arquivamento do Auto de Infração, de suposta infringência ao Art. 59°, da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Jurídica Exercendo Atividade Neste Regional Sem Registro. INTERESSADO: ENGENHARIA LTDA-ME