Decisao CEEC 813/2017 às 21 Novembro 2018 Última Atualização: 21 Novembro 2018 Acessos: 1396 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, lavrado por infringência ao Art. 67, da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Física ou Jurídica exercendo atividade de Engenharia e/ou Agronomia com anuidade atrasada. INTERESSADO: CLEIA SIMONE JACOB SILVA