Decisao CEEC 751/2017 às 20 Novembro 2018 Última Atualização: 20 Novembro 2018 Acessos: 1062 EMENTA: Dispõe sobre o arquivamento do Auto de Infração, lavrado por infringência ao Art. 6°, alínea "a", da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Jurídica exercendo atividade de Engenharia e/ou Agronomia sem Registro. INTERESSADO: F. COSTA ARAUJO & CIA LTDA