Decisao CEEC 749/2017 às 20 Novembro 2018 Última Atualização: 20 Novembro 2018 Acessos: 1198 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 6°, alínea "a", da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Jurídica exercendo atividade de Engenharia e/ou Agronomia sem Registro. INTERESSADO: PRIORE – COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA – EPP