Decisao CEEC 739/2017 às 20 Novembro 2018 Última Atualização: 20 Novembro 2018 Acessos: 1073 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por suposta infringência ao Art. 58°, da Lei Federal 5.194/66 - Profissional Exercendo Atividade nesta Região, Sem o Devido Visto em seu Registro. INTERESSADO: RTAR ENGENHARIA S/SLTDA-ME