Decisao CEEC 738/2017 às 20 Novembro 2018 Última Atualização: 20 Novembro 2018 Acessos: 1057 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 59°, da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Jurídica Exercendo Atividade Neste Regional Sem Registro. INTERESSADO: R.A.DOS SANTOS OLIVEIRA – ME