Decisao CEEC 734/2017 às 20 Novembro 2018 Última Atualização: 20 Novembro 2018 Acessos: 1044 EMENTA: Dispõe sobre o arquivamento do Auto de Infração, lavrado por infringência ao Art. 1°, da Lei Federal 6.496/77 - Falta de ART de Obra e Serviço Profissional. INTERESSADO: A M B CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA-EPP