Decisao CEEC 725/2017 às 20 Novembro 2018 Última Atualização: 20 Novembro 2018 Acessos: 1093 EMENTA: Dispõe sobre a arquivamento do Auto de Infração, de suposta infringência ao Art. 59°, da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Jurídica Exercendo Atividade Neste Regional Sem Registro. INTERESSADO: Diversos