Decisao CEEC 678/2017 às 19 Novembro 2018 Última Atualização: 19 Novembro 2018 Acessos: 1052 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 1°, da Lei Federal 6.496/77 - Falta de ART de Obra e Serviço Profissional. INTERESSADO : AD – EMPREENDIMENTOS, PROJETOS E CONSTRUCAO LTDA